Regulamento
Regras oficiais do programa
Consulte as condições de participação, validação de documentos fiscais, cupons e sorteios.
Base legal: Lei Municipal nº 3.181, de 28/05/2025.
Esta versão apresenta o conteúdo institucional do regulamento em formato de leitura no site, sem necessidade de PDF.
Índice
- Capítulo I - Programa de incentivo
- Capítulo II - Aplicativo
- Capítulo III - Participação do cidadão
- Capítulo IV - Participantes
- Capítulo V - Documentos fiscais e cupons
- Capítulo VI - Sorteios
- Capítulo VII - Premiação
- Capítulo VIII - Estabelecimentos fornecedores
- Capítulo IX - Penalidades
- Capítulo X - Canais de interação
- Capítulo XI - Disposições finais
Capítulo I - Programa de incentivo
O programa tem como objetivo incentivar a cidadania fiscal, estimular a emissão de documentos fiscais e fortalecer o combate à informalidade, concorrência desleal e sonegação.
A gestão do programa é feita pelos órgãos municipais competentes, com execução operacional apoiada pelo aplicativo oficial.
Capítulo II - Aplicativo
O aplicativo é o canal digital para cadastro de documentos fiscais, consulta de cupons e acompanhamento de resultados.
- Cadastro de notas fiscais para participação nas campanhas.
- Consulta de documentos cadastrados e cupons gerados.
- Acompanhamento de sorteios e situação da participação.
Capítulo III - Participação do cidadão
A participação ocorre mediante cadastro no aplicativo e envio de documentos fiscais elegíveis. O programa pode promover ações educativas e de comunicação para ampliar a participação popular.
Capítulo IV - Participantes
Participam pessoas físicas com CPF válido e cadastro ativo, respeitando os critérios e impedimentos definidos no regulamento e na legislação aplicável.
Capítulo V - Documentos fiscais e cupons
Os cupons são gerados automaticamente a partir do valor acumulado dos documentos fiscais válidos no período de apuração.
Anexo I - Conversão de valor em cupons
| Valor do somatório das notas por período (R$) | Quantidade de cupons |
|---|---|
| Até 30,00 | 01 |
| De 30,01 a 100,00 | 02 |
| De 100,01 a 200,00 | 03 |
| De 200,01 a 400,00 | 04 |
| De 400,01 a 800,00 | 05 |
| De 800,01 a 2.000,00 | 06 |
| De 2.000,01 a 4.000,00 | 07 |
| De 4.000,01 a 8.000,00 | 08 |
| De 8.000,01 a 16.000,00 | 09 |
| De 16.000,01 a 32.000,00 | 10 |
| De 32.000,01 a 64.000,00 | 11 |
Acima de R$ 64.000,01, acrescenta-se 1 cupom ao total anterior a cada R$ 31.999,99 adicionais, conforme regra oficial.
Capítulo VI - Sorteios
Os sorteios seguem cronograma oficial, com critérios de apuração e validade de cupons definidos pelo programa. As datas e resultados são divulgados nos canais oficiais e no aplicativo.
- Participação por cupons válidos gerados no período.
- Publicação de concursos realizados e próximos sorteios.
- Regras específicas para apuração anual e sorteios especiais.
Capítulo VII - Premiação
A premiação segue as categorias e etapas de validação previstas no regulamento, inclusive exigências de confirmação cadastral e documentação do participante contemplado.
Capítulo VIII - Estabelecimentos fornecedores
Os estabelecimentos devem observar as obrigações fiscais aplicáveis e disponibilizar, quando exigido, as informações necessárias ao correto funcionamento do programa.
Capítulo IX - Penalidades
O descumprimento das regras, tentativas de fraude ou uso indevido do programa pode gerar invalidação de participação, bloqueio de cadastro e demais medidas cabíveis.
Capítulo X - Canais de interação
Dúvidas e solicitações devem ser encaminhadas pelos canais oficiais de atendimento informados no aplicativo e neste portal institucional.
Capítulo XI - Disposições finais
As regras podem ser atualizadas por ato oficial. Sempre que houver mudança, a versão institucional deste site e o aplicativo serão atualizados para refletir as condições vigentes.